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A carabina é definida pelo R 105 (Decreto nº 3665/200) como uma arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo – embora relativamente menor que o do fuzil – com alma raiada. Na realidade brasileira, salvo para as forças de segurança e CACs, as carabinas são apenas as de calibre permitido e, no sistema de ferrolho mostradas acima, via de regra, em calibre 22 Long Rifle. São destinadas ao tiro ao alvo e, em especial, ao tiro informal e instrução. Devem, portanto, ser a porta de entrada de jovens e neófitos ao mundo do tiro, dado o mínimo recuo e baixo custo da munição do calibre 22LR, possibilitando a instrução da disciplina da segurança no estande, postura, respiração, puxada de gatilho, enfim, todos os fundamentos básicos do tiro sem sobressaltos. A ação de ferrolho, no qual são baseados, for desenvolvida pelos irmãos Mauser na virada do século XIX para o XX para o fuzil militar alemão que leva seu nome e, já naquela época, desenvolvidos modelos de treinamento civis e militares com base nessa ação, sendo ideal para o desenvolvimento de novos atiradores, conforme descrito acima. Digno de nota que, apesar do pequeno tamanho da munição 22LR, o alcance desta supera uma milha (1,6KM) em qualquer configuração, bem como tem o mesmo potencial para ferir com gravidade como qualquer outra arma de fogo, devendo sempre serem observadas as regras de segurança no tiro com tal tipo de arma. Texto Daniel Mendelski.

Caso tenha interesse, a Maragato trabalha com a linha de fuzis da Anderson Manufacturin, fabricante americana, que importamos com esclusividade. Saiba mais em http://162.144.196.97/~maragatoserv/ww1/anderson-manufacturing/

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