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Em 2003 foi sancionada a famigerada Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como ESTATUTO DO DESARMAMENTO, aprovada meio na calada da noite, em pleno escândalo do MENSALÃO. Esta Lei dificultou e muito às pessoas de BEM adquirirem ARMAS DE FOGO e praticamente tornou impossível o PORTE DE ARMA.

Em 23 de Outubro de 2005, tivemos um referendo onde o Governo daquela época e mais algumas emissoras de TV, apoiaram o Desarmamento das pessoas de BEM (mas nada foi feito com as armas do crime) com a certeza que o SIM ganharia o Referendo; Muitas campanhas de entrega voluntária de armas foram feitas, mas o resultado do Referendo foi que 63,94% da população Brasileira votou NÃO ao Estatuto do Desarmamento, e no Rio Grande do Sul foi de 86,83% da população gaúcha falou NÃO às regras do Estatuto, mesmo assim, foi mantida a lei.

MAS O QUE MUITAS PESSOAS NÃO SABEM É QUE ESTÁ PERMITIDA A COMPRA DE ARMAS NO BRASIL. Importante lembrar que existe registro de arma de fogo para DEFESA (Registro feito pela Polícia Federal no SINARM – Sistema Nacional de Armas), bem como registro de arma para o Esporte de Tiro, Caça ou Coleção (Registro feito pelo Exército no SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas); neste caso existe a nomenclatura C.A.C. (Caçador, Atirador e Colecionador).

Compra de arma de fogo para Defesa (Registro) ou Porte (Autorização de portar arma de fogo na rua).

Para compras de armas de fogo (registrar arma de fogo), se faz necessário o registro junto a Policia Federal no SINARM – Sistema Nacional de Armas. A arma após o seu registro deve ser mantida na sua casa/residência ou no local de trabalho desde que seja o responsável legal da empresa.

Para aquisição de arma de fogo na Policia Federal se faz necessário

– Efetiva Necessidade.
– Certidões Negativas de Crime, Militar, Eleitoral, Estadual e Federal
– Teste Psicotécnico (Psicólogo credenciado na PF e EB)
– Teste de Tiro Teórico e Prático ( Instrutor credenciado na PF e EB)
– Ter no mínimo 25 anos de idade.
– Total de até 4 armas de calibres permitidos.

– O registro de arma de fogo está atualmente com validade de 10 anos.

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